Marco Civil da Internet – Lei 12.965 de 2014.

O Marco Civil da Internet, formalizado pela Lei nº 12.965/2014, é um marco regulatório que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Promulgado em 23 de abril de 2014, seu objetivo é assegurar um ambiente digital mais seguro e democrático para todos os usuários.

Princípios Fundamentais:

A lei destaca princípios essenciais para o uso da internet no país, incluindo:

• Garantia da liberdade de expressão: Assegura o direito de manifestar pensamentos e opiniões no ambiente digital, conforme a Constituição Federal.

• Proteção da privacidade e dos dados pessoais: Garante a inviolabilidade da intimidade e vida privada dos usuários, estabelecendo que seus dados só possam ser acessados mediante consentimento ou por ordem judicial.

• Neutralidade da rede: Determina que todos os dados na internet devem ser tratados de forma isonômica, sem discriminação por conteúdo, origem ou destino.

Direito do Usuários:

Entre os direitos assegurados pelo Marco Civil, destacam-se:

• Inviolabilidade e sigilo das comunicações: As comunicações dos usuários não podem ser interceptadas ou monitoradas, salvo por determinação judicial específica.

• Não suspensão da conexão: A conexão à internet não pode ser interrompida, exceto por débito diretamente relacionado ao serviço contratado.

• Qualidade na prestação do serviço: Os provedores devem manter a qualidade de conexão conforme as condições pactuadas com o usuário.

Responsabilidade dos Provedores:

O Marco Civil estabelece que os provedores de conexão não são responsáveis pelo conteúdo gerado por terceiros. No entanto, os provedores de aplicações (como redes sociais e blogs) podem ser responsabilizados caso, após ordem judicial, não removam conteúdos considerados ilícitos. Em situações que envolvam divulgação não autorizada de imagens íntimas, a remoção deve ocorrer mediante notificação da vítima, independentemente de ordem judicial.

Aplicação na Recuperação de Contas em Redes Sociais:

Conforme destacado pelo escritório Magalhães Muzel Advogados, o relacionamento dos usuários com plataformas como Facebook, Instagram e WhatsApp é regido pelo Código de Defesa do Consumidor. Isso significa que, em casos de desativação ou invasão de contas, o usuário está amparado legalmente para buscar a restituição de seu acesso e, possivelmente, indenização por danos sofridos. A justiça brasileira tem reconhecido esses direitos, reforçando a importância do Marco Civil e do Código de Defesa do Consumidor na proteção dos usuários de serviços digitais.

Em resumo, o Marco Civil da Internet representa um avanço significativo na regulamentação do ambiente digital brasileiro, promovendo um uso mais seguro, livre e responsável da internet para todos.