O que diz a CLT e como a jurisprudência tem decidido
🍽️ O que é o Intervalo Intrajornada?
É o período de descanso durante a jornada de trabalho. Para jornadas acima de 6 horas, a CLT (art. 71) garante no mínimo 1 hora contínua de intervalo.
⚠️ Pode ser dividido em dois períodos?
Depende. A CLT não prevê expressamente o fracionamento do intervalo. Mas com a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), os acordos e convenções coletivas passaram a ter força de lei em muitas situações (art. 611-A da CLT).
⚖️ O que diz a jurisprudência?
✅ TST – Precedente Normativo 110:
“É inválida cláusula de acordo coletivo que divida o intervalo intrajornada, salvo se houver autorização expressa do Ministério do Trabalho.”
🟥 Ou seja: a divisão do intervalo em dois períodos só é válida se:
- Negociada coletivamente (acordo/convenção coletiva), e
- Não prejudicar a saúde e segurança do trabalhador
➡️ Mas ainda há controvérsias! A Justiça do Trabalho analisa caso a caso.
🧠 Na prática:
Situação | Validade da cláusula |
---|---|
Intervalo de 1h dividido em 2x30min por acordo coletivo | ❌ Questionável, depende do caso |
Intervalo de 1h contínuo mantido por negociação | ✅ Válido |
Redução para 30 min com autorização do MT e refeitório interno | ✅ Previsto no §3º do art. 71 da CLT |
📌 Dica para empresas e sindicatos:
- Ao negociar cláusulas de intervalo, priorize a saúde do trabalhador.
- Documente as condições práticas do ambiente de trabalho (refeitórios, pausas, ergonomia).
- Consulte assessoria jurídica para evitar nulidades e condenações futuras.
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