Acordo Coletivo Pode Dividir o Intervalo em Dois Períodos?

O que diz a CLT e como a jurisprudência tem decidido


🍽️ O que é o Intervalo Intrajornada?

É o período de descanso durante a jornada de trabalho. Para jornadas acima de 6 horas, a CLT (art. 71) garante no mínimo 1 hora contínua de intervalo.


⚠️ Pode ser dividido em dois períodos?

Depende. A CLT não prevê expressamente o fracionamento do intervalo. Mas com a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), os acordos e convenções coletivas passaram a ter força de lei em muitas situações (art. 611-A da CLT).


⚖️ O que diz a jurisprudência?

✅ TST – Precedente Normativo 110:

“É inválida cláusula de acordo coletivo que divida o intervalo intrajornada, salvo se houver autorização expressa do Ministério do Trabalho.”

🟥 Ou seja: a divisão do intervalo em dois períodos só é válida se:

  1. Negociada coletivamente (acordo/convenção coletiva), e
  2. Não prejudicar a saúde e segurança do trabalhador

➡️ Mas ainda há controvérsias! A Justiça do Trabalho analisa caso a caso.


🧠 Na prática:

SituaçãoValidade da cláusula
Intervalo de 1h dividido em 2x30min por acordo coletivo❌ Questionável, depende do caso
Intervalo de 1h contínuo mantido por negociação✅ Válido
Redução para 30 min com autorização do MT e refeitório interno✅ Previsto no §3º do art. 71 da CLT

📌 Dica para empresas e sindicatos:

  • Ao negociar cláusulas de intervalo, priorize a saúde do trabalhador.
  • Documente as condições práticas do ambiente de trabalho (refeitórios, pausas, ergonomia).
  • Consulte assessoria jurídica para evitar nulidades e condenações futuras.

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