Multa do Art. 477 da CLT: o que mudou com as decisões do STF e do TST?

📌 Multa do Art. 477 da CLT: o que mudou com as decisões do STF e do TST?

A multa do artigo 477, §8º da CLT tem sido foco de decisões recentes nos tribunais superiores. E a regra mudou!


⚖️ O que diz a CLT?

O art. 477, §8º prevê multa equivalente a 1 salário se o empregador não pagar as verbas rescisórias em até 10 dias após o fim do contrato.


📍 Decisões Recentes:

STF – Tema 1046 da Repercussão Geral

“A multa do art. 477, §8º, só é devida quando o trabalhador ingressar com ação judicial para cobrar as verbas rescisórias.”

🔍 Significa:

  • Atrasou o pagamento, mas quitou antes de ser processado? 👉 Sem multa.

TST – Tema 142

Reforça a tese do STF: sem ação judicial, sem multa.


TST – Tema 26

Não há multa se o próprio trabalhador causar o atraso, como:

  • Não comparecer à homologação;
  • Recusar-se a fornecer dados;
  • Impedir o pagamento por conduta própria.

🧠 Resumo Prático:

SituaçãoHá multa?
Pagamento atrasado, sem ação judicial❌ Não
Pagamento atrasado, após ação✅ Sim
Atraso causado pelo empregado❌ Não

⚖️ O que fazer?

📌 Empregador: Regularize atrasos antes de ser acionado judicialmente. Documente tudo.
📌 Empregado: Se houve atraso, procure um advogado e ajuíze a ação para garantir seus direitos.


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