📌 Multa do Art. 477 da CLT: o que mudou com as decisões do STF e do TST?
A multa do artigo 477, §8º da CLT tem sido foco de decisões recentes nos tribunais superiores. E a regra mudou!
⚖️ O que diz a CLT?
O art. 477, §8º prevê multa equivalente a 1 salário se o empregador não pagar as verbas rescisórias em até 10 dias após o fim do contrato.
📍 Decisões Recentes:
✅ STF – Tema 1046 da Repercussão Geral
“A multa do art. 477, §8º, só é devida quando o trabalhador ingressar com ação judicial para cobrar as verbas rescisórias.”
🔍 Significa:
- Atrasou o pagamento, mas quitou antes de ser processado? 👉 Sem multa.
✅ TST – Tema 142
Reforça a tese do STF: sem ação judicial, sem multa.
✅ TST – Tema 26
Não há multa se o próprio trabalhador causar o atraso, como:
- Não comparecer à homologação;
- Recusar-se a fornecer dados;
- Impedir o pagamento por conduta própria.
🧠 Resumo Prático:
Situação | Há multa? |
---|---|
Pagamento atrasado, sem ação judicial | ❌ Não |
Pagamento atrasado, após ação | ✅ Sim |
Atraso causado pelo empregado | ❌ Não |
⚖️ O que fazer?
📌 Empregador: Regularize atrasos antes de ser acionado judicialmente. Documente tudo.
📌 Empregado: Se houve atraso, procure um advogado e ajuíze a ação para garantir seus direitos.
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