Rescisão Indireta: Quando o Trabalhador Pode Pedir Demissão com Direitos

Rescisão Indireta: Quando o Trabalhador Pode Pedir Demissão com Direitos

Você sabia que o trabalhador também pode “demitir” o empregador? Quando a empresa comete faltas graves, a rescisão indireta permite ao empregado encerrar o contrato de trabalho e ainda receber todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Neste artigo, vamos explicar o que é a rescisão indireta, quando ela pode ser aplicada e quais são os direitos do trabalhador nesse tipo de desligamento.


O Que é Rescisão Indireta?

A rescisão indireta é a extinção do contrato de trabalho por culpa do empregador. Está prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ocorre quando a empresa comete alguma falta grave que inviabiliza a continuidade da relação de emprego.

É como se fosse a “justa causa” do patrão.


Exemplos de Motivos para Rescisão Indireta

De acordo com a CLT, algumas condutas do empregador que justificam a rescisão indireta são:

  • Exigir serviços superiores às forças do empregado ou que contrariem a lei
  • Tratar o empregado com rigor excessivo
  • Não pagar o salário em dia ou atrasar com frequência
  • Colocar o trabalhador em situação de risco evidente à saúde ou segurança
  • Ofender a dignidade ou honra do empregado
  • Praticar assédio moral ou sexual
  • Reduzir a carga horária ou salário sem acordo
  • Não cumprir obrigações contratuais

Quais os Direitos na Rescisão Indireta?

Se reconhecida a rescisão indireta, o trabalhador tem direito aos mesmos valores de uma demissão sem justa causa, incluindo:

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Multa de 40% sobre o FGTS
  • Saque do FGTS
  • Seguro-desemprego (se preencher os requisitos)

Como Pedir a Rescisão Indireta?

  1. Reúna provas: documentos, testemunhas, mensagens ou qualquer elemento que comprove a falta grave.
  2. Procure um advogado: é fundamental o ajuizamento de ação trabalhista para o reconhecimento da rescisão.
  3. Continue comparecendo ao trabalho, se possível, até que a Justiça decida (salvo em casos que comprometam sua saúde ou dignidade).

Importante: a Justiça do Trabalho avalia caso a caso. O trabalhador deve demonstrar que tentou resolver a situação e que a permanência no emprego se tornou insustentável.


O que o Empregador Deve Fazer?

Para evitar esse tipo de situação, o empregador deve:

  • Cumprir rigorosamente os direitos trabalhistas
  • Adotar uma política clara de gestão e conduta
  • Estimular canais internos de diálogo e denúncia
  • Monitorar a atuação de gestores para evitar abusos

Conclusão

A rescisão indireta é uma ferramenta de proteção ao trabalhador, mas exige cautela, orientação jurídica e provas concretas. Também é um alerta para empresas que precisam manter boas práticas de gestão de pessoas e cumprimento legal.

Se você está passando por uma situação grave no ambiente de trabalho, ou se é empresário e quer se prevenir contra esse tipo de passivo, conte com o apoio do Magalhães Muzel Advogados.

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