Vender Férias: É Direito do Trabalhador?

Vender Férias: É Direito do Trabalhador?

Uma dúvida comum entre trabalhadores é: “Posso vender minhas férias?”
A resposta é sim, mas com regras claras estabelecidas pela CLT.

Neste artigo, você vai entender:
✔️ O que é a venda de férias (abono pecuniário)
✔️ Quando pode ser feito
✔️ Como funciona o cálculo
✔️ Quais os prazos e direitos envolvidos


✅ O Que é a Venda de Férias?

Tecnicamente chamada de abono pecuniário, a venda de férias acontece quando o trabalhador opta por “vender” até 1/3 do seu período de descanso.

Ou seja, em vez de tirar os 30 dias completos de férias, você pode tirar 20 dias de descanso e receber 10 dias em dinheiro.


📜 É Um Direito Garantido Pela Lei?

Sim. O direito de converter parte das férias em dinheiro está previsto no artigo 143 da CLT.

“É facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.”

🔒 Isso significa que:

  • É um direito do trabalhador, e não uma imposição da empresa
  • A empresa não pode obrigar o funcionário a vender férias
  • Também não pode negar a venda, desde que o prazo seja respeitado

⏳ Qual o Prazo Para Solicitar?

O pedido de venda de férias deve ser feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo (os 12 meses após completar 1 ano na empresa).

⚠️ Se o trabalhador perder esse prazo, a empresa não é obrigada a aceitar o pedido.


💰 Como é Feito o Cálculo?

Ao vender 1/3 das férias, o trabalhador recebe:

  • Salário referente aos 30 dias de férias
    • 1/3 constitucional sobre os 30 dias
    • Valor correspondente a 10 dias vendidos

📌 Exemplo prático:
Se o salário é R$ 3.000:

  • Férias: R$ 3.000
  • 1/3 constitucional: R$ 1.000
  • 10 dias vendidos: R$ 1.000
    👉 Total bruto: R$ 5.000

Descontos como INSS e IRRF podem ser aplicados, conforme o caso.


❌ É Possível Vender Mais de 10 Dias?

Não. A legislação é clara:
🔒 Só é permitido vender até 1/3 do período de férias (ou seja, 10 dias no máximo)

Se a empresa tentar “comprar” mais do que isso, ela estará cometendo ilegalidade, e o trabalhador poderá buscar seus direitos.


👨‍⚖️ Posso Ser Obrigado a Vender Férias?

Jamais. A escolha de vender férias é exclusivamente do trabalhador.

Se a empresa pressionar ou obrigar essa prática, isso pode configurar coação ou até mesmo fundamentar uma rescisão indireta do contrato de trabalho.


📌 Conclusão

Vender parte das férias é um direito garantido por lei e pode ser uma boa alternativa financeira em alguns momentos. Mas o descanso é essencial para a saúde física e mental, e não deve ser negociado em sua totalidade.

Se você tem dúvidas sobre férias, abono pecuniário, prazos ou valores, entre em contato com o Magalhães Muzel Advogados. Estamos prontos para proteger os seus direitos com clareza e confiança.