Vender Férias: É Direito do Trabalhador?
Uma dúvida comum entre trabalhadores é: “Posso vender minhas férias?”
A resposta é sim, mas com regras claras estabelecidas pela CLT.
Neste artigo, você vai entender:
✔️ O que é a venda de férias (abono pecuniário)
✔️ Quando pode ser feito
✔️ Como funciona o cálculo
✔️ Quais os prazos e direitos envolvidos
✅ O Que é a Venda de Férias?
Tecnicamente chamada de abono pecuniário, a venda de férias acontece quando o trabalhador opta por “vender” até 1/3 do seu período de descanso.
Ou seja, em vez de tirar os 30 dias completos de férias, você pode tirar 20 dias de descanso e receber 10 dias em dinheiro.
📜 É Um Direito Garantido Pela Lei?
Sim. O direito de converter parte das férias em dinheiro está previsto no artigo 143 da CLT.
“É facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.”
🔒 Isso significa que:
- É um direito do trabalhador, e não uma imposição da empresa
- A empresa não pode obrigar o funcionário a vender férias
- Também não pode negar a venda, desde que o prazo seja respeitado
⏳ Qual o Prazo Para Solicitar?
O pedido de venda de férias deve ser feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo (os 12 meses após completar 1 ano na empresa).
⚠️ Se o trabalhador perder esse prazo, a empresa não é obrigada a aceitar o pedido.
💰 Como é Feito o Cálculo?
Ao vender 1/3 das férias, o trabalhador recebe:
- Salário referente aos 30 dias de férias
- 1/3 constitucional sobre os 30 dias
- Valor correspondente a 10 dias vendidos
📌 Exemplo prático:
Se o salário é R$ 3.000:
- Férias: R$ 3.000
- 1/3 constitucional: R$ 1.000
- 10 dias vendidos: R$ 1.000
👉 Total bruto: R$ 5.000
Descontos como INSS e IRRF podem ser aplicados, conforme o caso.
❌ É Possível Vender Mais de 10 Dias?
Não. A legislação é clara:
🔒 Só é permitido vender até 1/3 do período de férias (ou seja, 10 dias no máximo)
Se a empresa tentar “comprar” mais do que isso, ela estará cometendo ilegalidade, e o trabalhador poderá buscar seus direitos.
👨⚖️ Posso Ser Obrigado a Vender Férias?
Jamais. A escolha de vender férias é exclusivamente do trabalhador.
Se a empresa pressionar ou obrigar essa prática, isso pode configurar coação ou até mesmo fundamentar uma rescisão indireta do contrato de trabalho.
📌 Conclusão
Vender parte das férias é um direito garantido por lei e pode ser uma boa alternativa financeira em alguns momentos. Mas o descanso é essencial para a saúde física e mental, e não deve ser negociado em sua totalidade.
Se você tem dúvidas sobre férias, abono pecuniário, prazos ou valores, entre em contato com o Magalhães Muzel Advogados. Estamos prontos para proteger os seus direitos com clareza e confiança.